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Recadastramento de Servidores do Estado no Interior Começa Hoje,7.

Do G1, MA
Começa nesta segunda-feira (7), nas regionais, o recadastramento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do interior do Estado, de acordo com a Secretaria de Estado de Gestão e Previdência (Segep). O recenseamento no interior termina no dia 29 de novembro deste ano.

O recadastramento geral de dados dos servidores do Estado integra um conjunto de ações e projetos prioritários da Segep para a modernização e eficiência da máquina pública. Por causa da obrigatoriedade do recadastramento, todos os servidores estaduais ativos, aposentados e pensionistas do interior, terão de atender à convocação do Governo.

O link Viva Recadastramento está disponível no site da Sepeg. Lá, é possível preencher e imprimir os formulários de atualização cadastral e apresentá-los, junto com os seus documentos originais, em um dos postos de atendimento nas Unidades Regionais da Educação (URE), Unidades Regionais de Atendimento ao Servidor Público Estadual (Uraspe), Centros de Ensino e Centros de Formação de Professores, situados nos municípios do interior.

A atualização dos dados cadastrais poderá ser feita das 9h às 17h. Os documentos necessários também estão listados no site da Segep. No momento do recadastramento é indispensável a apresentação dos formulários já preenchidos e dos documentos originais.


Veja abaixo a lista de documentos necessários:



Aposentados
  • - Cédula de Identidade, ou Carteira de Conselhos Regionais ou Federais, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Identificação Militar;
  • - Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • - Certidão de nascimento ou casamento (se for o caso), averbação do divórcio ou certidão de óbito do cônjuge (conforme o caso);
  • - Contracheque atualizado de até 2 meses;
  • - Comprovante atual de endereço (até três meses);
  • - Documento com nº do Pis/Pasep;
  • - Título de Eleitor ou comprovante de votação;

Pensionistas

  • - Cédula de Identidade, ou Carteira de Conselhos Regionais ou Federais, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Identificação Militar;
  • - Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • - Certidão de nascimento ou casamento (se for o caso);
  • - Contracheque atualizado de até 2 meses;
  • - Comprovante atual de endereço (até três meses);
  • - Certidão de óbito do Servidor que originou a pensão;

Servidores ativos

  • - Ficha de Atualização Cadastral e a Declaração do Chefe Imediato com a confirmação de sua lotação, devidamente preenchidas e assinadas;
  • - RG ou Carteira de Conselhos de Classes Regionais ou Federais, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identificação Militar;
  • - CPF;
  • - Comprovante de Residência (Conta de Luz, Água, Telefone ou Correspondência bancária ou de Plano de Saúde), caso não possua nenhum destes documentos poderá ser substituído pela Declaração de Residência;
  • - Título de Eleitor;
  • - Cartão com o nº do PIS/PASEP;
  • - Certidão de Nascimento ou de Casamento, no caso de viuvez apresentar Certidão de Óbito do cônjuge e para casos de divórcio apresentar a Certidão com a averbação do divórcio;
  • - Contracheque de até dois meses;
  • - Termo de Posse ou outro documento que comprove o ingresso no serviço público (Ficha Individual de Informação, cópia do Ato de Nomeação, Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho, Cópia Registro de Empregado), será necessário SOMENTE para os casos onde consta a solicitação na Ficha de Atualização Cadastral disponibilizada no site do Recadastramento 2013;
  • - Apresentar comprovante de Escolaridade (Diploma/Certificado de Conclusão do ensino médio, ou de graduação, ou de pós-graduação em nível de especialização, ou mestrado ou doutorado – Lato Sensu/Stricto Sensu), quando for o caso;
Dos Dependentes

Em caso de declaração dos dependentes na Ficha de Atualização Cadastral, apresentar os seguintes documentos para:
  • - Filhos (menores e maiores inválidos): apresentar RG ou Certidão de Nascimento;
  • - Cônjuge apresentar: RG e CPF;
  • - Companheiro(a) - desde que reconhecido como dependente previdenciário através de processo específico na SEGEP, apresentar: RG , CPF, Certidão de Nascimento, se solteiro (a), ou Certidão de casamento averbada, se viúvo, divorciado ou separado judicialmente.

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